Não necessariamente. A guarda compartilhada se refere à tomada conjunta de decisões, e não à divisão igual de tempo de convivência.
Sim. Mudanças na realidade familiar podem justificar a revisão da guarda, desde que seja demonstrado o melhor interesse da criança.
A suspensão da convivência é medida excepcional e depende de decisão judicial fundamentada.
Se você busca informações claras sobre guarda de filhos e deseja entender quais caminhos legais são possíveis no seu caso, entre em contato para saber como funciona o atendimento.