Sim. A legislação permite que o divórcio seja decretado sem a partilha imediata dos bens, que pode ser realizada posteriormente.
Quando há filhos menores, a definição de guarda e pensão costuma ser analisada junto ao divórcio, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Depende do procedimento adotado. Em alguns casos, o comparecimento é necessário; em outros, a representação pode ocorrer por meio do advogado.
Se você busca informações claras sobre divórcio e deseja entender quais caminhos são possíveis no seu caso, entre em contato para saber como funciona o atendimento.