A guarda compartilhada é hoje o modelo priorizado pela legislação brasileira quando ocorre a separação dos pais. Ainda assim, é comum que existam dúvidas sobre o seu funcionamento, seus objetivos e as situações em que ela pode ou não ser aplicada.
Compreender o que a lei determina sobre a guarda compartilhada é essencial para evitar conflitos, alinhar expectativas e, principalmente, garantir decisões que atendam ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais exercem conjuntamente a responsabilidade parental, participando das decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde, lazer e formação.
É importante esclarecer que guarda compartilhada não significa divisão igual de tempo entre as residências dos pais. O que se compartilha é a responsabilidade, e não necessariamente a moradia. Em muitos casos, a criança possui residência fixa com um dos genitores, mantendo convivência regular com o outro.
A Lei nº 13.058/2014 alterou o Código Civil e consolidou a guarda compartilhada como regra prioritária, sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar.
De acordo com a legislação, a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo quando não há consenso entre os pais, desde que não existam elementos que a inviabilizam. A lei busca afastar a ideia de que apenas um dos genitores é responsável pela criação do filho após a separação.
O critério central para a definição da guarda é sempre o melhor interesse da criança, que deve prevalecer sobre eventuais conflitos entre os pais.
A adoção da guarda compartilhada tem como principais objetivos:
Trata-se de um modelo que busca equilíbrio, continuidade dos laços familiares e maior estabilidade emocional.
Apesar de ser a regra, a guarda compartilhada não é automática e pode ser afastada quando não atende ao melhor interesse da criança.
Situações como violência doméstica, abuso, negligência, dependência química grave ou qualquer circunstância que comprometa a segurança e o bem-estar do menor podem justificar a adoção de outro regime de guarda. Cada caso deve ser analisado de forma individual, com base em provas e na realidade familiar.
Mesmo na guarda compartilhada, é fundamental que exista uma regulamentação clara da convivência, definindo dias, horários, férias e datas comemorativas. Essa organização evita conflitos futuros e traz previsibilidade à rotina da criança. A convivência equilibrada contribui para que o filho mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os genitores, mesmo após a separação.
A guarda compartilhada representa um avanço importante no Direito de Família ao reforçar que a parentalidade não se encerra com o fim da relação conjugal. Ela exige diálogo, responsabilidade e compromisso com o bem-estar dos filhos.
Entender como a lei trata a guarda compartilhada é o primeiro passo para tomar decisões mais conscientes e juridicamente seguras.
Cada família possui uma realidade própria. Para compreender como a guarda compartilhada pode ser aplicada ao seu caso específico, é recomendável buscar orientação jurídica adequada.
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB. As informações aqui apresentadas não substituem a consulta com advogado(a) habilitado(a).
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