A convivência é um dos elementos analisados, mas a caracterização depende do conjunto de fatores que demonstrem a intenção de constituir família.
Sim. A união estável pode gerar direitos sucessórios, conforme a legislação e o entendimento jurisprudencial.
Não é obrigatório, mas a formalização pode facilitar a comprovação e trazer maior segurança jurídica.
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